No passado dia 18 de outubro foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 275/2016 que abrange “nas situações clínicas que necessitam impreterivelmente da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, a reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, de natureza motora”.
Esta é uma alteração à Portaria n.º 142-B/2012, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes e pretende garantir “a proteção deste grupo mais vulnerável”.
Estas alterações entram em vigor no próximo dia 2 de novembro.
Pode obter mais informação sobre este tema na página da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS)










