A Isenção do IUC – Imposto Único de Circulação para pessoas com deficiência passa a ser para veículos com emissão de CO2 inferior a 180gr/Km e até um máximo de 250€.
A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou ontem a alteração ao Decreto-lei n.º 41/2016, de 1 de agosto (a iniciativa pode ser acompanhada através do seguinte link: http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=40606. Ainda não existe redação final.)
Assim, os veículos com um valor de IUC até 250€, e com um nível de emissão de CO2 inferior a 180gr/Km, continuam isentos do pagamento deste imposto.
Nas situações em que o valor de IUC ultrapasse os 250€, mas desde que o nível de emissões seja inferior a 180gr/Km de CO2, o proprietário terá que pagar a diferença, ou seja, não há uma perda de isenção. Exemplo: para uma situação de valor de IUC de 300€ e CO2 menor que 180gr/Km, deverá ser pago 50€ de imposto.
Todos os veículos com CO2 superior a 180gr/Km continuarão a ter que pagar o IUC na totalidade.
Quanto às situações das pessoas com deficiência que, a partir do passado mês de agosto, na sequência da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 41/2016, pagaram mais IUC do que o agora previsto, ser-lhes-á restituída a diferença.
Fonte: Público










